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A Escola de Formação Social Rural de Leiria, na sua longa existência de mais de meio século de existência, possui uma vasta e eficaz tradição na formação de educadores sociais.

De facto, este estabelecimento do ensino particular e cooperativo nasceu em 1956 como resposta à necessidade, sentida na época, de formar profissionais habilitadas para, no meio rural, desenvolverem ações de promoção da mulher, de modo a garantirem a melhoria das condições de vida, da maternidade e da vida doméstica através de diversos meios e estratégias: ensinando noções básicas de higiene, enfermagem, culinária, puericultura, gestão e economia domésticas, criando e animando centros de atividades de tempos livres, promovendo a formação de jovens, etc.

 

Esta Escola respondeu, assim, ao apelo da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) que estava preocupada com o nível de desenvolvimento do meio rural português. A determinação e empenho de Monsenhor José Galamba de Oliveira fizeram com que se criasse o curso de Agente de Educação Familiar Rural, cujo enquadramento jurídico se obteve através de decreto governamental (Decreto-lei n.º 40678), publicado em 10 de julho de 1956.

A 7 de julho de 1962, o Ministério da Educação concede a este estabelecimento de ensino o alvará n.º 1679. Com a Portaria n.º 1017/81, de 25 de novembro, é criado o Curso de Educador Social [1], a funcionar nesta Escola e na sua congénere de Lamego, com plano de estudos e cargas horárias próprios, o qual se manteve em atividade durante quinze anos.

Com a organização geral da reestruturação curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto, reformulou-se o plano de estudos do referido curso, o qual consta do anexo ao Despacho n.º 64/SEEI/96, de 31 de dezembro, normativo legal que passou a entrar em vigor, a partir dessa data.

 

Por ocasião da revisão curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, a Escola propôs ao Ministério da Educação a criação do Curso Tecnológico de Educação Social, com plano próprio, cuja estrutura ficou aprovada através da Portaria n.º 240/2005, de 7 de março. Este curso, para além das disciplinas e respetivas cargas horárias, previa a realização de estágios de uma semana, três semanas e cerca de três meses, respetivamente, nos 10.º, 11.º e 12.º anos, este último com a particularidade de ser integrado no decurso do ano letivo. Tal como qualquer curso tecnológico, o mesmo encontrava-se abrangido pela legislação constante na Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio, em termos de avaliação, certificação e conclusão do nível secundário de educação.

 

Em 2009, o Curso Tecnológico de Educação Social foi, mais uma vez, sujeito a uma reestruturação, cujo plano de estudos é o constante na Portaria n.º 834/2009, de 31 de julho. Os estágios realizam-se no 11.º ano (2 semanas) e no 12.º ano (240 horas).

Trata-se de um curso de DUPLA CERTIFICAÇÃO que confere aos seus alunos, para além do nível secundário de educação (12.º ano de escolaridade), para efeitos de integração no mercado de trabalho, um diploma de qualificação profissional de NÍVEL IV, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, normativo que regula o Quadro Nacional de Qualificações.

Após a conclusão deste curso, alguns alunos enveredam pelo ensino superior, nomeadamente nas áreas de Serviço Social, Educação Social, Psicologia, Sociologia, …

 

Em 2013, pela Portaria n.º 259/2013, de 13 de agosto, o curso passou a designar-se de científico-tecnológico de educação social, também com plano próprio, cujo plano de estudos é o constante do Anexo I do supra referido normativo legal. Para além de disciplinas novas no currículo (Prestação de Cuidados Humanos Básicos; Higiene e Segurança Alimentar), a Formação em Contexto de Trabalho (FCT) ficou distribuída do seguinte modo: 10.º ano - 15 horas; 11.º ano - 30 horas; 12.º ano - 240 horas. Para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, à semelhança de outros cursos de dupla certificação, os alunos precisam de realizar três exames nacionais (Português + 1 disciplina bienal + 1 disciplina trienal, da componente de formação específica, escolhidas de entre as que compõem os planos de estudo dos cursos científico-humanísticos).

 

No ano letivo de 2014/2015, o Ministério da Educação e Ciência autorizou a Escola a lecionar os cursos profissionais instrumentista de cordas e de tecla e instrumentista de sopro e de percussão, mais conhecido por curso profissional de música, cujos planos de estudos se encontram aprovados, respetivamente, pela Portaria n.º 220/2007 (e Declaração de Retificação n.º 32/2007) e pela Portaria n.º 221/2007, de 1 de março. Estes cursos funcionam em parceria com o Orfeão de Leiria | Conservatório de Artes (OLCA)

Em 2017, após proposta da AEC - Associação de Educação e Cultura (entidade proprietária), no seguimento da aprovação em Assembleia Geral de sócios, a designação oficial passou a ser ESCOLA MONSENHOR JOSÉ GALAMBA DE OLIVEIRA, em homenagem ao seu Fundador.

 

[1] O Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de setembro, criou a carreira de educador social.

Breve historial

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